Os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela prefeitura de Dom Macedo Costa, no Recôncavo baiano, de responsabilidade do prefeito Egnaldo Piton Moura (PT), foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). De acordo com o órgão, as contratações foram realizadas no exercício de 2017. Na sessão desta quarta-feira (15), o auditor Antônio Carlos da Silva multou o gestor em R$ 1.800,00.
De acordo com o TCM, o processo seletivo tinha por objeto a contratação de diversos profissionais por três meses para os cargos de serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, motorista, auxiliar de consultório dentário, técnica em saúde bucal, recepcionista de UBS, técnica em enfermagem, professores, auxiliar de serviços administrativos educacionais, assistente de serviços sociais, merendeira, operador de máquina e assistente social.
O parecer do tribunal aponta que o prefeito não encaminhou para a análise do TCM a lei que estabelece casos de contratação de pessoal por tempo determinado da cidade, a autorização do gestor competente para realização do certame com a sua justificativa e o edital do processo seletivo com a prova da sua publicidade.
Egnaldo Piton também não teria apresentado o relatório da comissão examinadora – acompanhado da relação dos aprovados, sua classificação e publicação no DOM –; o ato que homologou o processo seletivo; os atos de convocação; bem como a cópia dos contratos celebrados.
Para o auditor Antônio Carlos da Silva, o prefeito não encaminhou documentos essenciais à instrução do presente processo seletivo simplificado, o que levou a relatoria a opinar pela negativa de registro desses atos de admissões, diante da impossibilidade de verificar a legalidade das contratações.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Raimundo Moreira e Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão
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