A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna foi condenada a indenizar em cem mil reais, por danos morais e erro médico, a cada família que teve os filhos trocados e enterrado, erroneamente, no dia 15/01/2022.
A juíza considerou o valor suficiente a reparar o mal causado, sendo uma compensação significativa pela dor e sofrimento já causados e pela demora. Caso a condenada não efetue o pagamento no prazo estipulado, será acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, além de custas adicionais com despesas processuais e honorários advocatícios. O casal Josélia da Hora Pereira e Leandro Dias de Sá, recebeu o corpo do filho, e proibido de reconhecer visualmente, com a desculpa hospitalar da Covid, mesmo o laudo médico constando a negatividade da doença. Consequentemente, enterraram o menor J. R. P., que estava com a etiqueta trocada e, obrigatoriamente, o reconhecimento tardio do corpo do filho já em estado de putrefação. O filho nasceu prematuro e por isso estava há 45 dias na UTI. Ao segurar o bebê notou a leveza, que não condizia ao período do nascimento.
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