Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 226/19 que obriga estabelecimentos comerciais a fixar em local público e visível placa para divulgar os telefones da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).
O texto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e baseia-se em projeto (PL 10708/18) apresentado pela deputada Tia Eron (Republicanos -BA). A parlamentar comemorou o fato do projeto ter virado pauta do deputado Lucena, uma vez que a maioria das propostas que buscam a diminuição da violência contra a mulher são de autoria de parlamentares mulheres. “Ter um homem combatendo esse tipo de crime, em favor da causa feminina, é motivo de muito orgulho", disse.
A deputada baiana ressalta a importância de fazer o enfrentamento da violência doméstica com os homens. “Isso é previsão legal, está na Lei 11340/2006. Nós só falamos da mulher, da vítima, e esquecemos de debater o algoz. A solução está em reeducar e reabilitar o agressor, por isso, a parceria com homens neste caso é um passo à frente que estamos dando”, explica.
Entre 2003 e 2018 a Central de Atendimento à Mulher, conhecida como “Disque 180”, recebeu mais de 6 milhões de denúncias. No entanto, Tia Eron observa que somente 4% dos casos de violência à mulher são denunciados. “Isso pode estar relacionado à pouca informação sobre os serviços de denúncia”, analisa.
De acordo com dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, em 67,9% dos casos relatados, a denunciante é a própria vítima. “Se analisarmos um recorte racial veremos que 59,7% das mulheres vítimas de violência são negras, ou seja, mais da metade”, diz a republicana.
O PL determina que hotéis, pousadas, bares, restaurantes, eventos culturais, estações de transporte, salões de beleza, academias de ginástica, mercados, shoppings e outros estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final sejam obrigados a expor as placas que devem ter 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura e trazer os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie - disque 180“; e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.
A multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
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