O Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari e a Ford chegaram a acordo coletivo que estabelece condições mínimas para os empregados que forem dispensados a partir de agora. A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o ajuizamento de ação cautelar e obtenção de duas decisões liminares pela Justiça do Trabalho, foi essencial para que a negociação ocorresse. Com as liminares, tanto a Ford quanto o sindicato puderam negociar sem a pressão das demissões em andamento para estabelecer critérios mínimos para a dispensa em massa anunciada pela empresa no dia 11 de janeiro deste ano.
Segundo o sindicato, o acordo aprovado nesta quarta-feira por unanimidade beneficia cerca de quatro mil trabalhadores da fábrica. A proposta negociada com a montadora é similar à negociada com empregados da unidade de Taubaté (SP) há pouco mais de um mês. Além dos valores rescisórios, foi fixado um valor compensatório, conforme a faixa salarial e tempo de serviço na empresa, garantindo um mínimo de R$ 130 mil.
Em janeiro, a multinacional americana anunciou sua decisão de desmobilizar a unidade da Bahia, onde eram produzidos os modelos Ka e EcoSport, e a unidade de São Paulo, que fazia motores. A fábrica que produz os jipes Troller, em Horizonte (CE), terá as atividades encerradas no fim do ano. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Júlio Bonfim, informa que foram feitas 33 rodadas de negociação para se chegar à proposta aprovada em assembleia. O acordo prevê a concessão de seis meses de plano médico por meio do sindicato e uma remuneração adicional para empregados operacionais com restrição médica ocupacional.
Segundo a procuradora do MPT Flávia Vilas Boas de Moura, que acompanha o caso, “a redação final do acordo ainda não foi encaminhada ao MPT, mas a notícia de encerramento das negociações já é motivo de comemoração, pois representa uma conquista da categoria e da autonomia coletiva do sindicato”. Ela lembra que o MPT teve que ingressar com ação na Justiça e pôde contar com a sensibilidade do Poder Judiciário, que concedeu liminar garantindo que os trabalhadores não fossem desligados até o término da negociação coletiva.
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