Aprovada nessa semana pela Câmara dos Deputados, chega em breve ao Senado a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública.
A deputada federal Rogéria
Santos que votou a favor explicou que primeiramente, a MP 1.140/2022 abrangia apenas o sistema de ensino. "Mas os deputados estenderam sua abrangência a toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal"
De acordo com a Agência Senado " A MP foi editada no governo anterior, mas as negociações na Câmara envolveram representantes dos partidos ligados à atual gestão federal".
Rogéria Santos reforçou que em tese o que esse projeto busca garantir é que "Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual".
Nas redes sociais a parlamentar reafirmou o compromisso em lutar por políticas públicas em prol das mulheres, confira o post da conta @rogeriasantosoficial no Instagram:
"Vitória das mulheres! 😍
Dentre os projetos aprovados na câmara federal na última sessão plenária, destaco esses, que foram com o voto favorável da sua deputada e que estão no pacote de projetos que serão votados neste mês da mulher na Casa. 🥰Reafirmo aqui que todo e qualquer projeto que possa melhorar a vida da mulher brasileira, reparando desigualdades e combatendo a violência, contará o meu apoio. ✅ Fico feliz em fazer parte deste importante ato histórico para nós brasileiras"
O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.
A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.
A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos.
Informações: Agência Senado
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