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Decreto libera eventos para até mil pessoas na Bahia; envolvidos devem estar vacinados




Um decreto do governo do estado publicado na noite deste sábado (11) autorizou a realização de eventos com até 1 mil pessoas. A medida [decreto 20.724] vale também para eventos com venda de ingressos. Nesses eventos será obrigatória a certificação de vacinado. Ou seja, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única.

Todos devem apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.

No mesmo decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada à ocupação máxima de 75% da capacidade do local.

Estão permitidos – desde que limitados a 1 mil pessoas e seguindo os protocolos informados – cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins.

Também foi autorizado o funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Museus, parques de exposições e afins poderão funcionar, desde que garantam o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Excursões ainda seguem proibidas. O decreto nº 20.704 entra em vigor neste sábado.

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