A Desembargadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, Pilar Célia Tobio, indeferiu o pedido liminar realizado pelo Município de Itabuna, na gestão do prefeito Augusto Castro (PSD55).
A liminar tinha como objetivo suspender o prazo para cumprimento da decisão proferida pelo Juiz do 1° grau, Dr. Ulisses Maynard.
Com o indeferimento da liminar, o prazo para cumprimento da decisão continua a correr, ou seja, o Prefeito de Itabuna, Sr. Augusto Castro, tem 15 dias para nomear todos os servidores indicados pelo Vice Prefeito, Enderson Guinho, no seu gabinete.
Além disso, o Prefeito Augusto Castro deverá exonerar os servidores fantasmas que havia nomeado, conforme denunciado pelo Vice Prefeito.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa diária.
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